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Testemunhas de Jeová: Desafios Éticos e Jurídicos na Prática Médica

As Testemunhas de Jeová têm uma história marcante que começou nos Estados Unidos em 1870, quando Charles Taze Russell, empresário da indústria têxtil, fundou um grupo de estudos bíblicos. Essa religião cristã conta com mais de 8,6 milhões de adeptos em todo o mundo, incluindo mais de 900 mil no Brasil.

No entanto, a questão ética e jurídica mais complexa surge em relação à transfusão de sangue, considerada um desvio grave por esses fiéis. Para eles, aceitar essa prática é assinar sua própria destruição, uma vez que vai contra suas crenças fundamentais.

O Dilema Jurídico da Transfusão de Sangue

A transfusão de sangue torna-se um tema delicado no contexto brasileiro, envolvendo a tensão entre o direito à vida e o direito à liberdade. Quando um paciente recusa o tratamento com base em convicções religiosas, o conflito entre a liberdade de pensamento e a preservação da vida se intensifica.

A liberdade religiosa, além de abranger a esfera psíquica, incorpora aspectos morais e valores pessoais. Nesse cenário, a aparente colisão entre liberdade de pensamento e vida privada encontra uma solução equilibrada na liberdade religiosa, que reúne esses direitos sob um único princípio.

O Embate entre Autonomia e Salvação

Para um paciente Testemunha de Jeová, preservar sua autonomia e liberdade de crença é fundamental. No entanto, o médico, comprometido em salvar vidas, enfrenta um dilema ético. A realização forçada de transfusão sanguínea pode sujeitá-lo a responsabilizações civil e criminal.

O Conselho Federal de Medicina aborda esse tema na Resolução 2.232, de 2019, estabelecendo normas éticas para a recusa terapêutica e objeção de consciência. A recusa terapêutica é reconhecida como direito do paciente, mas em situações de iminente perigo de morte, o médico deve adotar medidas necessárias para preservar a vida, independentemente da recusa.

A Resolução 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece normas éticas relacionadas à recusa terapêutica por parte dos pacientes e à objeção de consciência na relação médico-paciente. Alguns pontos-chave dessa resolução:

  • Direito à Recusa Terapêutica: A resolução reconhece o direito do paciente, maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, de recusar determinado tratamento proposto, desde que devidamente informado sobre os riscos e consequências previsíveis de sua decisão.
  • Tratamento Alternativo: O médico tem o dever de informar o paciente sobre os riscos e consequências da recusa terapêutica, além de oferecer alternativas de tratamento, quando disponíveis.
  • Forma de Recusa: A resolução sugere que a recusa terapêutica seja preferencialmente prestada por escrito e perante duas testemunhas, especialmente quando a falta de tratamento representar perigo de morte ao paciente. Outros meios de registro, como tecnologia de áudio e vídeo, também são admitidos.
  • Urgência e Emergência: Em casos de urgência e emergência, com iminente perigo de morte, o médico é orientado a adotar todas as medidas necessárias e reconhecidas para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica.

Essa resolução destaca a importância da comunicação transparente entre médico e paciente, respeitando a autonomia do paciente, mas também reconhecendo a responsabilidade médica de preservar a vida, especialmente em situações críticas.

Ao discutir temas relacionados à recusa terapêutica e objeção de consciência na relação médico-paciente, algumas perguntas frequentes podem surgir:

  • O que é recusa terapêutica? A recusa terapêutica é o direito do paciente de rejeitar um tratamento médico proposto, com base em sua autonomia e decisão informada.
  • Quais são os direitos do paciente em recusar um tratamento proposto? O paciente tem o direito de recusar tratamentos, desde que esteja lúcido, orientado e capaz de tomar decisões, especialmente em situações de tratamento eletivo.
  • O médico pode oferecer alternativas quando o paciente recusa um tratamento? Sim, é ético e prático que o médico ofereça alternativas de tratamento ao paciente que recusa uma opção proposta, desde que informe sobre os riscos e consequências.
  • Como deve ser formalizada a recusa terapêutica? A recusa terapêutica pode ser formalizada preferencialmente por escrito, perante duas testemunhas, quando envolve tratamentos com risco de morte.
  • Em que situações a resolução sugere a formalização por escrito e testemunhas? A formalização por escrito e testemunhas é sugerida, principalmente, em casos de recusa terapêutica que representem perigo de morte ao paciente.
  • O que é objeção de consciência na relação médico-paciente? Objeção de consciência refere-se à posição do médico que, por convicções éticas ou religiosas, se recusa a realizar determinado procedimento médico.
  • Como a objeção de consciência é tratada ética e legalmente? A objeção de consciência é respeitada, mas há limites éticos e legais para garantir o cuidado ao paciente, especialmente em situações de urgência.
  • Quais são as responsabilidades do médico em casos de urgência e emergência? Em situações de urgência e emergência, o médico tem a responsabilidade de adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica.
  • Como conciliar o direito à recusa terapêutica com a preservação da vida em situações críticas? Essa conciliação é desafiadora e requer uma abordagem proporcional, preservando o núcleo essencial dos princípios constitucionais, como o direito à vida e à liberdade.
  • Qual é o papel do médico diante das crenças religiosas do paciente em relação aos tratamentos médicos? O médico deve respeitar as crenças religiosas do paciente, buscando alternativas éticas que atendam às necessidades médicas sem comprometer suas convicções.
  • Há diferenças nas abordagens éticas em relação à recusa terapêutica em casos de adultos e menores de idade? Sim, especialmente em casos envolvendo menores de idade, onde a decisão pode recair sobre os responsáveis legais, mas o bem-estar da criança é prioritário.

Essas respostas fornecem uma visão geral das questões envolvidas na recusa terapêutica e objeção de consciência na prática médica, de acordo com a Resolução 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina.

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